CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

PAGAMENTO DO ICMS/RS

CALENDÁRIO

28/06/2024

O prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) para todos estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado do RS, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, foi prorrogado pela Receita para 28 de junho de 2024 (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação). (vide observação 8)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.