CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONJUGADA (NF-E CONJUGADA)

ISSQN - Porto Alegre/RS

20/10/2014


A Instrução Normativa n. 008/2014, DOM de 08 de setembro de 2014, dispõe sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais de serviço utilizando a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada).

Com a publicação da referida Instrução Normativa, fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

As empresas poderão utilizar-se da NF-e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

O contribuinte, ao emitir a NF-e Conjugada, autoriza a Administração Tributária Municipal a recepcionar os arquivos digitais das NF-e Conjugadas, mediante integração de sistemas de informação, nos termos do Programa de Integração Tributária - PIT.

As operações de prestação de serviço constantes das NF-e Conjugadas emitidas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN através do software ISSQNDEC, utilizando a espécie de documento fiscal ?outros? e o imposto incidente sobre os serviços objeto de NF-e Conjugada deverá ser recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.
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