CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTF MENSAL 2.5

TRIBUTOS FEDERAIS

21/04/2014


¤ Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais por Meio de DCOMP

O Ato Declaratório Codac n. 12/2014, DOU de 27 de março de 2014, dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.5", quanto à prestação de informações relativas aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados a partir de janeiro de 2014.

Com o referido Ato Declaratório, a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos referidos créditos, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Corec n. 1/2014, deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

Na adoção desse procedimento, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
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