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Estabelecidas as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027

A Medida Provisória n. 1.399/2026, DOU de 4 de novembro de 2026, estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual, a qual passa a produzir efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

Em regra, a alíquota final do IS é a alíquota inicial multiplicada por um fator de conversão (Anexos IV e V).

Para veículos, a alíquota inicial é uma alíquota-base com ajustes por critérios de sustentabilidade, para cigarros e cigarrilhas, segue o art. 212-B do RIPI, e nos demais casos, corresponde às alíquotas da TIPI vigentes na data de publicação da MP, observados os seguintes pontos:

1. Alíquotas finais de bebidas e produtos fumígenos

• Bebidas açucaradas (2202.10.00): 2,6%.

• Cervejas de malte (22.03): 4,2%.

• Vinhos (22.04) e bebidas da posição 22.06, exceto as com teor alcoólico superior a 14%: 8%.

• Vermutes e demais bebidas da posição 22.05: 12%.

• Vinhos da madeira, do porto e de xerez, bebidas da 2206.00.90 com teor superior a 14% e bebidas refrescantes com teor inferior a 8% (2208.90.00): 16%.

• Cachaça e aguardentes de cana (2208.40.00), exceto as obtidas do melaço: 20%.

• Demais bebidas da posição 22.08, incluindo rum e aguardentes do melaço: 24%.

• Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena.

• Demais produtos fumígenos (24.01 a 24.04): 37,5%.

2. Veículos, aeronaves e embarcações

• Automóveis (87.03): alíquota-base de 6,3%, somada aos ajustes do Anexo II e multiplicada por 1,21.

• Comerciais leves (8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00): alíquota-base de 3,9%, somada aos ajustes do Anexo III e multiplicada por 1,21.

• Os ajustes, em pontos percentuais, consideram cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, e reciclabilidade.

– Automóveis: os ajustes de propulsão vão de -2,0 (elétricos e híbridos plug-in flex/etanol) a +12,0 (diesel). Os de potência vão de -2,15 (até 55 kW) a +6,5 (acima de 290 kW).

– Comerciais leves: os ajustes de propulsão vão de -2,0 a +2,5. Os de potência vão de -0,25 a +3,0.

• Aeronaves (88.02, exceto 8802.60.00): 6,8%.

• Barcos a motor (8903.3): 12%.

• Demais embarcações de recreio ou esporte a motor (89.03): 7,8%.

3. Concursos de prognósticos

• Alíquota de 0,5%.

4. Alíquota zero e não incidência

• Alíquota zero para:

– veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com TEA e por taxistas, com direito reconhecido pela RFB;

– veículos com registro de versão sustentável (Lei n. 14.902/2024) que atendam cumulativamente aos critérios de emissão de CO2 do poço à roda, reciclabilidade, etapas fabris no País e categoria do veículo;

– embarcações e aeronaves sustentáveis com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2.

• O IS não incide sobre:

– caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (picapes não se enquadram, independentemente do peso);

– veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

5. Regras transitórias (até 31/12/2027)

• Valor de referência dos fumígenos:

– com preço de venda tabelado no varejo: 15% desse preço;

– sem preço tabelado: valor líquido de venda, sem ICMS, CBS e IBS, na primeira operação entre partes não relacionadas.

• As alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas, exceto para cigarros e cigarrilhas.

• Alíquota zero para:

– automóveis e aeronaves das Notas Complementares 87-2 e 88-1, alínea “c”, da TIPI;

– aquisições ou arrendamentos das NC 89-1 e 88-1, alíneas “a” e “b”;

– bens minerais extraídos.

• Redução de 50% para as hipóteses da NC 88-2.

• Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com fornecimento de até 250 mil litros de álcool no ano anterior, têm redução da alíquota ad valorem:

– 40% até 50 mil litros;

– 20% acima de 50 mil até 125 mil litros;

– 10% acima de 125 mil até 250 mil litros.

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