CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PROTOCOLOS ICMS (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PAPELARIA, COSMÉTICOS E PERFUMARIA, COLCHOARIA, DISCOS FONOGRÁFICOS, ELETROELETRÔNICOS, BICICLETAS, GÁS NATURAL, CIMENTO)

ICMS

20/01/2014


¤ Alterações Envolvendo o RS

Foram publicados diversos Protocolos no DOU de 11 de dezembro de 2013, dentre eles, destacam-se os que o Rio Grande do Sul é signatário:
a) Protocolo ICMS 129/2013 - Altera o Protocolo ICM 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada;

b) Protocolo ICMS 137/2013 - Altera o Protocolo ICMS 85/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

c) Protocolo ICMS 138/2013 - Altera o Protocolo ICMS 86/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

d) Protocolo ICMS 139/2013 - Altera o Protocolo ICMS 87/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

e) Protocolo ICMS 140/2013 - Altera o Protocolo ICMS 88/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

f) Protocolo ICMS 141/2013 - Altera o Protocolo ICMS 91/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

g) Protocolo ICMS 142/2013 - Altera o Protocolo ICMS 92/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

h) Protocolo ICMS 143/2013 - Altera o Protocolo ICMS 93/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

i) Protocolo ICMS 144/2013 - Altera o Protocolo ICMS 94/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

j) Protocolo ICMS 145/2013 - Altera o Protocolo ICMS 95/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

k) Protocolo ICMS 146/2013 - Altera o Protocolo ICMS 98/2009 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado;

l) Protocolo ICMS 148/2013 - Altera o Protocolo ICMS 188/2009 entre AP, MG, RJ, SC e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir da data da publicação em Decreto do Poder Executivo;

m) Protocolo ICMS 149/2013 - Altera o Protocolo ICMS 189/2009 em MG, RJ, SC e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

n) Protocolo ICMS 150/2013 - Altera o Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

o) Protocolo ICMS 151/2013 - Altera o Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

p) Protocolo ICMS 152/2013 - Altera o Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

q) Protocolo ICMS 153/2013 - Altera o Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

r) Protocolo ICMS 154/2013 - Altera o Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

s) Protocolo ICMS 155/2013 - Altera o Protocolo ICMS 199/2009 entre os Estados de MG, RJ, SC e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

t) Protocolo ICMS 156/2013 - Altera o Protocolo ICMS 203/2009 entre MG, RJ, SC e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

u) Protocolo ICMS 160/2013 - Altera o Protocolo ICMS 84/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;

v) Protocolo ICMS 161/2013 - Altera o Protocolo ICMS 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;

w) Protocolo ICMS 162/2013 - Altera o Protocolo ICMS 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;

x) Protocolo ICMS 163/2013, altera o Protocolo ICMS 82/2013, que altera o Protocolo ICMS 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural ? GLGN;

y) Protocolo ICMS 177/2013, DOU de 11 de dezembro de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital ? EFD;

z) Protocolo ICMS 178/2013, DOU de 12 de dezembro de 2013, altera o Protocolo ICMS 195/2009 entre AP, MG, PR, RJ, RS e SC, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo;

aa) Protocolo ICMS 196/2013 - Altera o Protocolo ICMS 169/2012 entre SP e RS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos a partir da publicação de Decreto Executivo no RS, nas operações destinadas ao referido Estado.

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