CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (NCM 2523)
ICMS
20/01/2014
¤ Substituição Tributária ? Protocolo ICMS 11/1985 - Alterações
O Protocolo ICMS n. 128/2013, DOU de 03 de dezembro de 2013, altera o Protocolo ICMS n. 11/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM-SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades federadas signatárias.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo do destinatário é atribuída ao estabelecimento industrial ou importador na qualidade de sujeito passivo por substituição.
