Programa Acordo MPOA – Regulamentada a classificação de recuperabilidade de créditos inscritos em Dívida Ativa para fins de transação tributária
A Instrução Normativa SMF/PGM n. 1/2026, DOM Porto Alegre de 27 de outubro de 2026, estabelece a metodologia, a governança, os parâmetros e a periodicidade de revisão da classificação do grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa, para fins de transação tributária no âmbito do Programa Acordo MPOA.
A norma prevê a utilização de critérios técnicos e objetivos, com base em informações cadastrais, econômico-fiscais, administrativas e judiciais, além de modelos estatísticos e outras técnicas analíticas, para classificar os créditos em cinco categorias, de A a E, conforme a perspectiva de recuperação, desde alta até irrecuperável. A classificação poderá considerar fatores como o tempo de inscrição, o valor e a natureza do crédito, o histórico de pagamentos e parcelamentos, a existência de garantias e o andamento das cobranças administrativas e judiciais.
