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Empresas beneficiárias do PAT têm até 09/11/2026 para refazer o cadastro

A Portaria MTE nº 1.582/2026 obriga nutricionistas e empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras do PAT a refazer integralmente o cadastro no novo sistema até 9 de novembro de 2026.
Quem não cumprir terá o cadastro excluído automaticamente, pois os dados antigos não podem ser migrados, mas poderá pedir nova inscrição a qualquer tempo, sujeita às regras vigentes.

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