CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Fica elevado o limite do MEI em 2027

A Lei Complementar nº 238, DOU 21 de outubro de 2026, altera a Lei Complementar nº 123/2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.

Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes:

• Para o ano-calendário de 2027, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 110.000,00, e para os anos subsequentes este limite fica elevado para R$ 140.000,00.

• Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 empregados (era previsto apenas 1) que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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