Regulamenta a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por nanoempreendedor e microempreendedor individual
O Decreto nº 13.140, DOU 21 de outubro de 2026, dispõe que no âmbito da União, o nanoempreendedor fica dispensado da inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como da emissão dos documentos fiscais eletrônicos, mas tais dispensas:
• não se aplicam ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS;
• produzirão efeitos, no âmbito das competências relacionadas ao IBS, a partir de 1º de janeiro de 2029, e após manifestação favorável do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS.
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