Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 59.000/2026, DOE de 15/10/2026
• Suspensão da inscrição não dispensa as obrigações acessórias – Lei n. 8.820/89, art. 41-B – Realiza ajuste técnico em dispositivo que trata do cumprimento das obrigações acessórias durante a suspensão da inscrição estadual. (Lv. II, art. 7º-B, “caput”, nota 02)
• DIFAL irregular pode levar à rejeição da NF-e de remetente de outra UF não inscrito no CGC/TE – Alt. 6868 – Ajuste SINIEF 07/05 e 25/26 – Prevê hipótese de rejeição da NF-e emitida por remetente estabelecido em outra unidade da Federação não inscrito no CGC/TE. (Lv. II, art. 26-A, “caput”, nota 05)
Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
