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Programa de regularização de dívidas de ICMS oferece desconto de até 95% em juros e multas para cervejarias

Publicação: 12/10/2026 às 08h00min – Site da Sefaz RS – Notícias

Adesão ao Refaz Cervejarias começa nesta terça-feira (13).

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, deu início a um novo programa de regularização de dívidas de ICMS, dessa vez voltado ao setor de cervejarias. O prazo para adesão ao Refaz Cervejarias começa nesta terça-feira (13) e segue até 30 de novembro.

A iniciativa abrange contribuintes que tenham como atividade principal a “fabricação de cervejas e chopes” ou o “comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante”, conforme cadastro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Por meio do programa, as empresas terão vantagens para regularizar dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, que estejam em cobrança administrativa ou judicial. Assim como no Refaz Óticas, lançado na última semana, são duas modalidades oferecidas para regularização:

Modalidade 1: prevê redução de 95% nos juros e nas multas, para pagamento em parcela única dos créditos tributários escolhidos.

Modalidade 2: prevê diferentes faixas de redução de juros e multas conforme o período de parcelamento. Os descontos podem ser de:

• 90%, para pagamento em até 60 parcelas mensais;

• 80%, para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais;

• 80%, para pagamento de 121 a 180 parcelas mensais, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

Independentemente da modalidade escolhida, a primeira ou a única parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A inadimplência no pagamento de três parcelas resulta em revogação do parcelamento e em consequente perda dos benefícios sobre o eventual saldo devedor.

As regras estão no Decreto 58.988/2026 e na Instrução Normativa RE 080/2026.

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