Reduzida a zero a alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis
O Decreto 13.134, DOU 9 de outubro de 2026, altera os Decretos ns. 5.059 e 5.060/2004, e reduz a zero, no período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes e de etanol hidratado combustível, bem como a alíquota específica da Cide para as gasolinas e suas correntes.
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