Programa “REFAZ CERVEJARIAS” – PGE regulamenta procedimentos para créditos em cobrança judicial
A Resolução PGE n. 319/2026, DOE RS de 06 de outubro de 2026, regulamenta o disposto no art. 10 do Decreto n. 58.988/2026, que institui o Programa “REFAZ CERVEJARIAS” para regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
A norma disciplina os procedimentos aplicáveis aos créditos em cobrança judicial ou objeto de ações judiciais, estabelecendo que a decisão sobre os requerimentos de adesão compete ao procurador do Estado responsável pela cobrança, negociação ou defesa do crédito tributário.
Nos casos de execução fiscal, além do pagamento do débito nas condições do Programa, são devidos honorários advocatícios de 6% sobre o valor pago na Modalidade 1 e de 8% na Modalidade 2, inclusive sobre o saldo remanescente em caso de migração de parcelamento. O pagamento do crédito também não dispensa o recolhimento de custas, emolumentos e demais despesas processuais.
A Resolução ainda estabelece regras para os honorários decorrentes de embargos à execução fiscal e de outras ações judiciais, prevendo hipóteses de dispensa quando houver desistência antes de determinados marcos processuais, bem como a manutenção da cobrança dos honorários já fixados judicialmente em outras situações. O inadimplemento de custas ou honorários não impede a adesão definitiva ao Programa nem implica a revogação do parcelamento, mas permite o prosseguimento da cobrança judicial dessas verbas.
