Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Decreto n. 58.987/2026, DOE de 30/09/2026
• Diferimento para investimentos destinados à viabilização do fornecimento de gás natural – Importação de gás natural, máquinas e equipamentos – Alt. 6866 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de gás natural em estado gasoso ou liquefeito e de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos para viabilizar o fornecimento de gás natural.
Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
