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NF-e e NFC-e – Publicada Nota Técnica 2021.003 – v.1.50

Publicação: 25/09/2026 – Portal da NF-e – Notas Técnicas

Foi publicada, em 25 de setembro de 2026, no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2021.003 (versão 1.50), que atualiza as regras de validação do GTIN (Global Trade Item Number) nas operações acobertadas por NF-e e NFC-e.

A nova versão amplia os grupos de mercadorias sujeitos à verificação da existência e conformidade do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), abrangendo produtos do segmento de construção civil. A Nota Técnica também mantém a sistemática de validação das informações dos produtos cadastrados no CCG, de modo que as NF-e e NFC-e que contenham GTIN em desacordo com as informações do cadastro poderão ser rejeitadas.

A versão 1.50 representa a continuidade do processo de ampliação das validações iniciado pelas versões anteriores da Nota Técnica. Conforme o documento, a versão 1.30 ampliou a validação para determinados produtos relacionados à Cesta Básica Nacional, enquanto a versão 1.40 contemplou mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS e da CBS, nos termos da Lei Complementar n. 214/2025.

A principal alteração da versão 1.50 está relacionada à criação do Grupo V de mercadorias, correspondente a produtos do segmento de construção civil, que passarão a integrar o escopo das validações de GTIN. A implantação das novas regras está prevista para ocorrer inicialmente no ambiente de homologação em 1º de abril de 2027, com entrada em produção em 1º de setembro de 2027.

A Nota Técnica reforça, ainda, a importância da manutenção adequada dos dados cadastrais dos produtos. Nos termos do documento, os proprietários de marcas que comercializam produtos identificados por GTIN devem manter atualizadas as informações correspondentes junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP), administrado pela GS1. A ausência ou inconsistência dessas informações poderá resultar na rejeição de documentos fiscais que utilizem o respectivo GTIN.

Diante da alteração, recomenda-se que as empresas que comercializam produtos abrangidos pelas novas regras antecipem a revisão de seus cadastros de produtos, especialmente quanto ao GTIN, NCM e demais informações vinculadas ao CCG, bem como avaliem a necessidade de ajustes em seus sistemas emissores de documentos fiscais. A antecipação desses procedimentos permitirá a realização de testes no ambiente de homologação antes da entrada em produção da nova validação.

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