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NFC-e – Publicada Nota Técnica 2023.003 v.1.40

Publicação: 25/09/2026 – Portal da NF-e – Notas Técnicas

Foi publicada, em 25 de setembro de 2026, no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2023.003 (versão 1.40), que promove alterações nas regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

De acordo com a Nota Técnica, as alterações permitem, para a UF do Amazonas, a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900, especificamente para o registro de gorjeta. A mudança foi incorporada às regras de validação N12-40, N12a-40 e I08-150, que tratam da compatibilidade entre CFOP, CST e CSOSN na emissão da NFC-e.

Com a atualização, a regra I08-150 passa a prever que, para as UFs de São Paulo e Amazonas, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN 900 ou CST 40. Da mesma forma, as regras N12-40 e N12a-40 passam a contemplar o Amazonas nas hipóteses de utilização do CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900, respectivamente.

A implantação da versão 1.40 ocorrerá em duas etapas: o ambiente de homologação estará disponível a partir de 28 de setembro de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.

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