Publicação de Convênio ICMS
O Despacho CONFAZ n. 47/2026, DOU de 01 de outubro de 2026, publica Convênio ICMS aprovado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.09.2026.
• Convênio ICMS n. 114/2026: Autoriza Estado do Rio de Janeiro a reduzir, em até 90% (noventa por cento) os juros e em até 90% (noventa por cento) as multas, relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, observado o disposto neste convênio e na legislação tributária estadual.
