Instituído o Programa “REFAZ CERVEJARIAS”
O Decreto n. 58.988/2026, DOE RS de 30 de setembro de 2026, institui o Programa “REFAZ CERVEJARIAS”, com fundamento no Convênio ICMS 84/26, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n. 15/26.
O programa é destinado à regularização de créditos tributários de ICM e ICMS de contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada na CNAE 1113-5/02 (fabricação de cervejas e chopes) ou na CNAE 4635-4/02 (comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante). Podem ser incluídos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2025.
O pagamento deverá ser realizado exclusivamente em moeda corrente nacional, com prazo de adesão até 30 de novembro de 2026, mediante quitação à vista ou parcelamento. Na quitação em parcela única, a redução sobre juros e multas é de 95%. No parcelamento em até 60 parcelas mensais, a redução é de 90%, e no parcelamento de 61 a 120 parcelas, de 80%. Contribuintes em recuperação judicial ou cooperativas em liquidação podem parcelar em até 180 vezes, com redução de 80%.
A adesão ao programa implica o reconhecimento dos créditos tributários incluídos e exige a desistência de eventuais ações judiciais e recursos administrativos relacionados. Os créditos garantidos por depósito integral somente podem ser quitados à vista, sendo vedado o aproveitamento dos valores depositados. Débitos ainda não constituídos dependem de apresentação de denúncia espontânea no prazo a ser definido pela Receita Estadual.
