Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
Publicação: 29/09/2026 às10h03min e atualizado em às 29/09/2026 12h33min – Porta da Reforma Tributária – Notícias
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN n. 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:
• a opção pelo Simples Nacional; e
• a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.
Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação.
Quais são as decisões:
1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:
1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.
A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Se houver pendências
Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:
30 de outubro de 2026.
O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:
• O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
• Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Posso desistir da opção?
Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular
A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Posso cancelar essa opção? Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Atenção: são duas decisões diferentes!
