Simples Nacional – Atividades Concomitantes
Publicada no DOU de 22 de setembro, a Solução de Consulta COSIT n. 178 trouxe esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional. Segundo a Receita Federal do Brasil, essas empresas, quando não possuírem funcionários e seu único sócio perceber pró-labore pelos serviços prestados e atuar efetivamente de forma concomitante em atividades enquadradas no Anexo I e Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, não devem apurar e recolher Contribuição Previdenciária Patronal proporcionalizada sobre o valor de pró-labore pago ao sócio no mês em que não tenha auferido qualquer receita bruta, sem prejuízo da contribuição devida pelo sócio na qualidade de contribuinte individual sobre o pró-labore eventualmente pago no período, sob a alíquota de 20%.
