CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM FIRMA RECONHECIDA

TRIBUTOS FEDERAIS

20/01/2014


¤ Processo Administrativo Fiscal - Portaria RFB n. 1.880/2013

A Portaria RFB n. 1.880/2013, DOU de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com essa publicação, fica dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto quando:
a) houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e

b) existir imposição legal

Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.
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