CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS

Publicação: 18/09/2026 às 16h48 – Atualizado em 21/09/2026 09h44 – Portal da Reforma Tributária – Notícias

Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS para Sociedades Cooperativas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que é essa opção?

A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.

Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.

Quem pode optar?

Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar n. 214, de 2025.

Qual é o prazo?

A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção

A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.

2. Enviar a lista de associados

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

Como acessar?

O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal: seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

«Clique aqui para ver a imagem.»

Outros Regimes

E se a cooperativa mudar de ideia?

A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.

Pode optar depois?

Para o ano de 2027 não, mas para anos seguintes sim. A cooperativa que não realizar a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

Planejamento é fundamental

Antes de tomar a decisão, recomenda-se que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte o profissional contábil.

A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como:

• fluxo de caixa;

• relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;

• aproveitamento de créditos na cadeia econômica;

• precificação;

• planejamento tributário e operacional.

Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada após análise individualizada.

Serviço

• Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

• Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.

• Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.

Base legal

• Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025.

• Decreto n. 12.955, de 29 de abril de 2026.

• Resolução CGIBS n. 6, de 30 de abril de 2026.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.