Publicações de Protocolos ICMS
O Despacho CONFAZ n. 43/2026, DOU de 15 de setembro de 2026, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS n. 90/2026: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS n. 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
• Protocolo ICMS n. 91/2026: Revoga o Protocolo ICMS n. 30/2026, firmado entre os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que altera o Protocolo ICMS n. 54/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 92/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 22/2011, firmado entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 93/2026: Exclui, a partir de 1º de outubro de 2026, o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICMS n. 41/2008, firmado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e o Distrito Federal, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
• Protocolo ICMS n. 94/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 22/2008, firmado entre os Estados do Ceará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
• Protocolo ICMS n. 95/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 26/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 96/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 129/2010, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
• Protocolo ICMS n. 97/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 33/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 98/2026: Altera, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 8/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
• Protocolo ICMS n. 99/2026: Altera, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 15/2007, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
• Protocolo ICMS n. 100/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 39/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 101/2026: Altera, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 31/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 102/2026: Altera, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 57/2011, firmado entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 103/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 94/2011, firmado entre Estado do Maranhão e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 104/2026: Altera, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 136/2013, firmando entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 105/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 113/2011, firmado entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 106/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 112/2011, firmado entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
• Protocolo ICMS n. 107/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 171/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 108/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 132/2010, firmado entre os Estado de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
• Protocolo ICMS n. 109/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 27/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 110/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 29/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
• Protocolo ICMS n. 111/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 29/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 112/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 77/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 113/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 106/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
• Protocolo ICMS n. 114/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 172/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 115/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 109/2012, firmado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
• Protocolo ICMS n. 116/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 110/2009, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
• Protocolo ICMS n. 117/2026: Revoga, a partir de 1º de outubro de 2026, o Protocolo ICMS n. 132/2013, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicleta.
