Publicações de Ajustes SINIEF
O Despacho CONFAZ n. 42/2026, DOU de 14 de setembro de 2026, publica Ajustes SINIEF aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.09.2026.
• Ajuste SINIEF n. 28/2026: Dispõe sobre os procedimentos relativos a condomínios de armazenagem.
A critério da unidade federada, os produtores rurais, contribuintes do ICMS, podem formar condomínios de armazenagem, denominados depósitos compartilhados, constituídos em modelos societários registrados em junta comercial, sem fins de prestação de serviços a terceiros ou industrialização.
O condomínio de deve ser registrado na Junta Comercial de sua respectiva unidade federada como atividade de armazenagem, estar inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica, possuir inscrição estadual, indicar a respectiva Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Apenas os condôminos, constituintes do respectivo condomínio de armazenagem, podem fazer uso do referido condomínio, sendo vedada a prestação de serviços de armazenagem a terceiros ou de industrialização, mesmo que entre condôminos.
O disposto neste ajuste aplica-se apenas às operações internas de remessa para armazenagem e respectivo retorno.
Na remessa para armazenagem o produtor rural deve emitir uma Nota Fiscal eletrônica – NF-e, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
I – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Remessa para Depósito Compartilhado”;
II – no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código 51;
III – no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.905;
IV – no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”.
Na operação de retorno da mercadoria armazenada, o condomínio deve emitir NF-e, contendo, além dos demais requisitos:
I – no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”;
II – no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código 51;
III – no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.906;
IV – no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Retorno de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”.
Na venda de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, deve ser emitida NF-e de:
I – retorno simbólico pelo condomínio, contendo, além dos demais requisitos:
a) no campo “natOp – Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”;
b) no campo “Código de Situação Tributária” – “CST”, o código 51;
c) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações” – “CFOP”, o código 5.907;
d) no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Retorno simbólico de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”;
II – venda pelo produtor rural, referenciando a NF-e de devolução simbólica de que trata o inciso I.
A legislação estadual poderá dispor sobre condições, limites e restrições para a fruição do tratamento previsto neste ajuste.
Este ajuste produz seus efeitos a partir do segundo mês subsequente ao da publicação.
• Ajuste SINIEF n. 29/2026: Introduziu duas alterações no Ajuste SINIEF n. 7/2005, que disciplina a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
A primeira delas acrescentou o § 9º à cláusula terceira, vedando a emissão de NF-e de saída com referência a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), ressalvada apenas a hipótese de NF-e complementar. O início da vigência dessa restrição, contudo, foi sucessivamente prorrogado: de 05.01.2026 para 04.05.2026 (Ajuste SINIEF n. 41/2025), depois para 05.10.2026 (Ajuste SINIEF n. 11/2026) e, por fim, para 14.12.2026, conforme o Ajuste SINIEF n. 29/2026, publicado no DOU de 14.09.2026.
