Receita Federal publica nova documentação técnica das APIs de apuração da CBS
Publicação: 14/09/2026 às 09h39 – Portal da Reforma Tributária – Notícias
Nova versão permitirá consultas incrementais, reduzindo o tempo de processamento e o volume de dados trafegados.
Atendendo a sugestões apresentadas por profissionais da área contábil, empresas de software e contribuintes com elevado volume de transações, a Receita Federal disponibilizará, a partir de outubro de 2026, novas APIs gratuitas para consulta de informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A documentação técnica já está disponível no endereço:
Entre as novidades estão serviços para consulta de:
• Débitos
• Créditos;
• Pagamentos;
• Recolhimentos realizados pelo adquirente;
Além disso, estarão disponíveis serviços para:
• Emissão de DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
• Emissão de DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
O que muda com a nova versão?
Diferentemente da versão anterior, as novas APIs passarão a operar com consultas incrementais. Isso significa que cada requisição retornará apenas as alterações ocorridas desde a última consulta realizada pelo usuário.
Na prática, serão disponibilizados:
• Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
• Atualizações de transações já previamente consultadas.
Essa abordagem reduz significativamente o volume de dados retornados em cada consulta, proporcionando:
• Menor tempo de processamento;
• Menor consumo de recursos computacionais;
• Arquivos mais leves para download e armazenamento;
• Maior eficiência na integração dos sistemas dos contribuintes.
Cronograma de disponibilização
As novas APIs serão disponibilizadas gradualmente nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta, conforme o cronograma abaixo:
Início de outubro de 2026
Serviços de consulta
• Consulta de débitos;
• Consulta de créditos.
Início de novembro de 2026
Novos serviços de consulta
• Consulta de pagamentos;
• Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.
Final de novembro de 2026
Serviços de emissão de DARF
• Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
• Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).
