CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Programa de Alimentação do Trabalhador – Recadastramento no novo sistema

Foi publicada no DOU de 08/09/2026 a Portaria MTE n. 1582, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT.

Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.

O prazo para o recadastramento dos dados no novo sistema é de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.