Programa de Alimentação do Trabalhador – Recadastramento no novo sistema
Foi publicada no DOU de 08/09/2026 a Portaria MTE n. 1582, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Portaria estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT.
Os usuários acessarão o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.
O prazo para o recadastramento dos dados no novo sistema é de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
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