Bônus Capacitação e Intervalo Intrajornada
Através da Solução de Consulta COSIT n. 173, DOU de 10/09/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o “bônus capacitação”, instituído por Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e pago uma única vez aos empregados que participarem de curso de capacitação, não se enquadra em quaisquer das hipóteses normativas de verbas que não integram o salário de contribuição, portanto, atrai a incidência das Contribuições Sociais Previdenciárias.
Em relação à verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, a RFB posicionou-se no sentido de que integra a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e o salário de contribuição.
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