Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
1) Instrução Normativa RE n. 66/2026, DOE de 20/08/2026 – Retificação no DOE RS de 31/08/2026
• Retificação da Instrução Normativa RE n. 66/2026 – TJLP do 3º trimestre de 2026 – No item 1 da Instrução Normativa RE n. 066/26, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 161, de 20 de agosto de 2026, pág. 153:
a) onde se lê:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) leia-se:
«Clique aqui para ver a tabela.»
2) Instrução Normativa RE n. 68/2026, DOE de 20/08/2026 – Retificação no DOE RS de 31/08/2026
• Retificação da Instrução Normativa RE n. 68/2026 – ICMS ST – Produtos farmacêuticos – PMPF primeiro ciclo de 2026 – No item 1 da Instrução Normativa RE n. 068/26, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 161, de 20 de agosto de 2026, pág. 154:
a) onde se lê:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) leia-se:
«Clique aqui para ver a tabela.»
3) Instrução Normativa RE n. 69/2026, DOE de 31/08/2026
• Código relativo a ajuste de débito decorrente de DIFAL na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS da EFD ICMS/IPI – Acrescenta código relativo a ajuste de débito decorrente de diferencial de alíquota na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Essa publicação estabelece o procedimento para o registro, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do ICMS decorrente do diferencial de alíquota (DIFAL) relativo à aquisição de bens, mercadorias ou serviços provenientes de outra unidade da Federação.
Foi acrescentada a alínea “bt” ao subitem 4.4.1 do Capítulo LI do Título I da IN DRP n. 45/98, criando o código de ajuste RS001501.
Esse ajuste deverá ser utilizado para registrar, em ajuste a débito, os valores correspondentes ao ICMS decorrente do diferencial de alíquota referente a bens, mercadorias ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, não vinculados à operação ou prestação subsequente.
O valor deverá ser informado no código 1 do Anexo XV – Outros Débitos – Detalhamento da GIA.
A norma também acrescentou o subitem 4.4.1.12, determinando que, para cada registro E111 que utilize o ajuste da alínea “bt”, deverá corresponder um ou mais registros E113.
No registro E113, deverão ser informadas as seguintes informações:
a) Campo 08 – COD_ITEM: código da mercadoria ou do bem adquirido, ou do serviço tomado, sempre que tiver sido informado no registro 0200 por ocasião da aquisição;
b) Campo 09 – VL_AJ_ITEM: valor do débito fiscal, conforme o disposto no Capítulo III, item 10.1;
c) Campo 10 – CHV_DOCE: chave de acesso do documento fiscal eletrônico.
A Instrução Normativa RE n. 69/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 31 de agosto de 2026. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, “bt”, e 4.4.1.12)
4) Instrução Normativa RE n. 70/2026, DOE de 31/08/2026
• ICMS ST – Altera a partir de 1º de setembro de 2026 a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Altera a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
