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Opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada em setembro

Publicação: 01/09/2026 às 11h30min – Site do Governo do Estado do RS

Mudança no prazo antecipa para setembro o período de opção pelo regime, que anteriormente ocorria em janeiro.

As empresas que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para solicitação da opção pelo regime. A partir deste ano, o pedido deverá ser realizado durante o mês de setembro, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a mudança, a opção para CNPJs já constituídos deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Para 2027, a opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

No mesmo período, as empresas que integram o Simples Nacional ou que realizarem a opção poderão escolher o regime regular para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo-se no regime simplificado para os demais tributos. A escolha deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Reingresso após exclusão

A alteração também se aplica aos contribuintes que tenham sido excluídos do Simples Nacional em 2026 em razão da existência de débitos e que pretendam permanecer no regime. Embora a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional até o final de 2026, os efeitos da exclusão produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesses casos, a nova solicitação de opção deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026, desde que sejam atendidas as condições exigidas para ingresso no regime.

Como solicitar

A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional, no menu “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A análise da solicitação é realizada de forma conjunta pela Receita Estadual, municípios e Receita Federal. O contribuinte pode acompanhar o processamento e o resultado do pedido no próprio Portal do Simples Nacional.

Em caso de existência de débitos, a situação será informada ao contribuinte no momento da solicitação da opção. Nessa hipótese, os débitos poderão ser regularizados antes da formalização do pedido. Caso a solicitação seja realizada sem a regularização, será emitido Termo de Indeferimento, sendo concedido prazo de 30 dias para a quitação ou regularização das pendências.

A Receita Estadual orienta que, para evitar o indeferimento da opção, todos os débitos impeditivos sejam regularizados antes da solicitação ou dentro do prazo concedido após a emissão do termo. A consulta de débitos junto à Receita Estadual pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa.

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