Receita Federal publica solução de consulta sobre depreciação acelerada para fins do IRPJ/CSLL
Publicação: 31/08/2026 – Receita Federal do Brasil – Normas
Solução de Consulta Cosit n. 164/2026
Para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), no regime de depreciação acelerada de que trata a Lei n. 14.871, de 28 de maio de 2024, o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, previsto para o ano em que este for instalado, colocado em operação ou em condições de produzir, corresponde ao montante máximo dedutível no respectivo exercício, independentemente do mês de entrada em operação. Não se aplica a essa modalidade de depreciação o critério de proporcionalização mensal previsto no art. 319 do Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual se destina exclusivamente à depreciação ordinária.
