Rio Grande do Sul denuncia Protocolos ICMS sobre substituição tributária de lâminas de barbear, isqueiros, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
O Despacho SE/CONFAZ nº 37/2026, DOU de 27 de agosto de 2026, denuncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/1985 e nº 54/2017.
Considerando o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19 de agosto de 2026, foi registrado o processo SEI nº 12004.000156/2026-87, tornando público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.877/2026, os seguintes protocolos ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
• Protocolos ICMS nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; e
• Protocolo ICMS nº 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
