Contribuição sobre a receita
Através da Solução de Consulta nº 153, DOU de 20/08/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que durante o período de transição de reoneração da folha de pagamento previsto para os exercícios de 2025 a 2027, é de 3,5% a alíquota da retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção, quando a empresa contratada for optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
A partir de 1º de janeiro de 2028, com o fim da CPRB, será de 11% a alíquota de retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação desses serviços.
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