Publicação de Ajuste SINIEF – Prorrogação do Ajuste SINIEF n. 49/2025 para 1º de janeiro de 2027
O Despacho CONFAZ n. 36/2026, DOU de 14 de agosto de 2026, publica o Ajuste SINIEF aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2026.
• Ajuste SINIEF n. 27/2026: Altera o Ajuste SINIEF n. 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Com essa publicação, os contribuintes ficam obrigados a observar as disposições do Ajuste SINIEF n. 49/2025 a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Ajuste SINIEF n. 49/2025 disciplina a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações:
a) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
b) perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
c) redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída;
d) retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário.
