CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Retenção Previdenciária de 11%

Através da Solução de Consulta COSIT N. 141, DOU de 11/08/2026, a Receita Federal do Brasil esclareceu que:

a) a atividade de construção de redes de telecomunicações é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, por se classificar como atividade de construção civil ou obra complementar;

b) as microempresas e empresas de pequeno porte tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, estão sujeitas à retenção da contribuição social previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.