CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária no ano de 2026

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 5/2026, DOU 13 de agosto de 2026, regulamenta, para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária – PNCT, com o objetivo de assegurar a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações de emissão de documentos fiscais relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Considera-se enquadrado no PNCT, para o ano de 2026, ressalvada manifestação em sentido contrário, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Na hipótese de não cumprimento desses requisitos, permanecerá enquadrado no PNCT o sujeito passivo que atender cumulativamente aos seguintes critérios:

I – apresentar aumento contínuo e progressivo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;

II – atender, tempestivamente, às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos;

III – promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e

IV – indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS poderão compartilhar as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências apuradas nos documentos fiscais com o profissional da contabilidade regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e indicado pelo sujeito passivo.

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