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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Publicação: 04/08/2026 às 16h52 – Site da Receita Federal do Brasil – Notícias

Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos.

A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários – declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP) e/ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS) – passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.

Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.

A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal – por exemplo, para reparcelar os débitos –, agora com o procedimento centralizado em um único canal.

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