CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

NT 2025.002 (versão 1.51): adiada a rejeição 1115, mas o destaque de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e continua obrigatório

A Nota Técnica nº 2025.002, que adapta o leiaute da NF-e e da NFC-e às exigências da Reforma Tributária, ganhou nova versão. A alteração posterga uma regra de validação relevante, a rejeição 1115, mas não altera a obrigação de informar os novos tributos.

Segundo publicação, no Portal da NF-e (ambiente SVRS), a versão 1.51 da Nota Técnica nº 2025.002, traz ajustes em diversas regras de validação relacionadas ao preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da transição para o IBS e a CBS.

Entre as novidades, destaca-se o tratamento dado à rejeição 1115, ligada ao preenchimento dos grupos de IBS e CBS. Na sistemática anterior, essa validação entraria em produção em 3 de agosto de 2026, de modo que documentos sem as informações desses tributos passariam a ser recusados pela SEFAZ. Com a nova versão, a implantação da rejeição passou a ter data indefinida, ficando sua aplicação transferida para momento futuro a ser oportunamente divulgado.

Isso significa que, por ora, o sistema autorizador não recusará a NF-e ou a NFC-e emitida sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS.

O adiamento da rejeição 1115 é uma flexibilização de ordem técnica, relativa ao comportamento do sistema autorizador, e não afasta a obrigação legal de destacar os novos tributos.

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e permanece vigente desde 3 de agosto de 2026, por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em outras palavras: o fato de o documento ser aceito sem esses campos não autoriza o contribuinte a deixar de preenchê-los.

O contribuinte que não observar a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS fica sujeito às penalidades previstas na legislação. Contudo, sanada a irregularidade ficam afastadas tanto a exigência de recolhimento dos tributos quanto a aplicação de penalidades. Trata-se, portanto, de um período de acomodação com caráter mais orientativo do que punitivo.

Ainda que a rejeição 1115 esteja temporariamente suspensa, recomendamos que os contribuintes mantenham desde já o correto preenchimento dos grupos de IBS e CBS em suas NF-e e NFC-e, adequando softwares emissores e ERPs à versão 1.51 da Nota Técnica.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.