Parcelamento da Contribuição Social
A Portaria PGFN n. 2281/2026, DOU de 31/07/2026, reduziu o número de meses para parcelamento de débitos das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001.
Com isso, os débitos de contribuições sociais inscritos em dívida ativa passarão a ser parcelados em 60 meses e, não mais, em 85 meses.
Lembramos que as contribuições sociais referidas são as seguintes:
• 10% incidente sobre o montante dos depósitos do FGTS, na despedida do trabalhador sem justa causa (vigente até 2019); e
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