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RFB e CGIBS divulgam cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026, DOU de 31 de julho de 2026, estabeleceu o calendário de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida regulamenta os prazos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS e define uma implantação gradual das novas obrigações fiscais, permitindo a adaptação dos contribuintes aos novos modelos de escrituração e emissão documental.

Trata-se de marco regulatório essencial para a operacionalização da reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), pois define o momento a partir do qual os contribuintes deverão emitir NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e demais documentos já com os campos relativos ao IBS e à CBS.

O ato escalona a entrada em vigor das obrigações em cinco datas-marco, conforme quadro-resumo a seguir:

«Clique aqui para ver a tabela.»

O ato estabelece condições diferenciadas para algumas situações:

• Simples Nacional: Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados no ato terá início somente em 1º de janeiro de 2027;

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