Negociação, Parcelamento e Transação
A Portaria PGFN/MF n. 2.093/2026 (Edição Extra do DOU de 16/07/2026) regulamenta as novas regras para a negociação, parcelamento e transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das contribuições sociais da Lei Complementar n. 110/2001. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos empregadores exclusivamente por meio do portal digital REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
Modalidades de Parcelamento
O prazo regulamentar geral de parcelamento é de até 85 meses, estendendo-se conforme o perfil do contribuinte:
• Até 100 meses: para pessoas jurídicas de direito público.
• Até 120 meses: para empresas em recuperação judicial, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
• Até 144 meses: para MEI, ME e EPP que estejam em recuperação judicial.
Transação Tributária e Descontos
A transação permite o abatimento substancial de encargos, mas possui restrições:
• Regra geral: descontos de até 65% sobre os acréscimos legais e parcelamento em até 120 meses.
• Pessoa física, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e organizações da sociedade civil (Lei n. 13.019/2014): descontos de até 70% e prazos de até 145 meses.
• Restrição absoluta: os descontos incidem apenas sobre multas, juros e encargos legais. Não há redução sobre o valor principal devido que pertence às contas vinculadas dos trabalhadores.
Regras de Individualização do FGTS
Para manter a regularidade do acordo, o empregador é obrigado a individualizar os valores recolhidos na conta corrente de cada trabalhador, sob os seguintes prazos:
• Em até 30 dias: contados do primeiro pagamento, nas modalidades de transação tributária.
• Em até 90 dias: contados do primeiro pagamento, nos casos de parcelamentos comuns.
• Em até 90 dias: contados a partir da quitação integral do débito.
