Parecer sobre a dedutibilidade do JCP pago de forma extemporânea
O Parecer SEI n. 1.391/2026, de 20 de julho de 2026, dispõe sobre a formalização da orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relação ao Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual transitou em julgado em 06/03/2026 e versa sobre a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos relativos a exercícios anteriores.
Segundo entendimento do STJ, a legislação não exige que a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) ocorra no mesmo exercício financeiro em que apurado o lucro da empresa, sendo admissível que essa dedução se dê em ano-calendário posterior. Isso porque, por serem facultativos, os JCP somente se tornam uma obrigação de pagamento a partir da deliberação assemblear que autoriza sua distribuição — momento em que nasce a despesa para a pessoa jurídica e o correspondente crédito para o acionista.
