Crédito tributário recebido via precatório por empresa do Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PRECATÓRIOS RECEBIDOS. BASE DE CÁLCULO.
Os montantes recebidos pela consulente via precatório em outubro de 2024, relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Tema n. 69 de Repercussão Geral do STF), não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Incumbe à consulente verificar a obrigatoriedade de oferecimento à tributação, pelo regime de competência, nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em período anterior à sua adesão ao Simples Nacional.
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