Tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A Orientação Técnica CFC n. 1/2026 destina-se às entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS e aos profissionais que as assessoram, e tem como propósito instrumental oferecer os elementos técnicos necessários ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Destaca-se que este ato não possui caráter normativo vinculante nem substitui as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, portanto, tem cunho meramente orientativo.
Dentre as orientações constantes desse ato, destacamos as seguintes:
• o reconhecimento contábil do IBS e da CBS observa o regime de competência, tanto o passivo tributário quanto o ativo devem ser reconhecidos no período em que ocorrer a operação tributada, independentemente do momento do efetivo recolhimento ou da realização do crédito, ou seja, a observância do regime de competência não é afastada pelas regras da legislação tributária que condicionam a apropriação fiscal do crédito à extinção dos débitos relativos à operação de aquisição, o qual deve ser reconhecido no período de competência da aquisição, ainda que a apropriação definitiva dependa de evento futuro, como o recolhimento na liquidação financeira (split payment), o recolhimento pelo adquirente ou a extinção dos débitos pelo fornecedor no período de apuração; e
