CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Contribuição Adicional do RAT

As empresas que apresentam, em seu Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Decreto n. 3.048/99, devem ter especial atenção quanto ao preenchimento do Evento S-2240 do eSocial, pois as informações prestadas terão repercussão direta na contribuição adicional do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que visa custear a aposentadoria especial aos respectivos trabalhadores.

Para verificar se as informações prestadas estão em conformidade, recomenda-se que a equipe do RH confronte as informações apresentadas no LTCAT com os registros do Evento S-2240, pois os lançamentos realizados no eSocial precisam refletir a realidade apresentada nos levantamentos dos riscos apurados pelos profissionais da área de segurança do trabalho.

Cabe especial atenção em relação ao agente nocivo “ruído”, pois desde que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima do limite legal de tolerância de 85 decibéis, a declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP sobre a eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço em condições especiais para fins de aposentadoria. Isso tem levado muitos trabalhadores a buscarem os seus direitos na Justiça e, quando esse direito é garantido, a Receita Federal do Brasil tem buscado recuperar esse gasto complementar da Previdência Social através de autuações visando a cobrança retroativa dessa contribuição previdenciária adicional do RAT.

Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.