Restituição automática do IRPF referente ao ano-calendário de 2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.336/2026, DOU 15 de julho de 2026, estabelece normas e procedimentos para a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, para a pessoa física que estava desobrigada de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e que não a apresentou, desde que, cumulativamente:
I – em 15 de junho de 2026:
a) possuía chave Pix vinculada ao CPF, devidamente cadastrada;
b) apresentava situação regular do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) possuía valores a restituir de até R$ 1.000,00 (mil reais), sujeitos à correção prevista no art. 16 da Lei n. 9.250/1995; e
d) não era responsável por pessoa jurídica; e
