Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
Publicação: 15/07/2026 – Receita Federal – Notícias
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação n. 9 e n. 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
Edital n. 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital n. 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Principais condições
A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:
• parcelamento em longo prazo;
• redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
• utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para adesão?
O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:
• R$ 200,00 para pessoa física; e
• R$ 300,00 para os demais casos.
Como aderir
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre em “Meus Processos”.
3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital n. 10: Transação para débitos de pequeno valor
O Edital n. 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Podem aderir:
• pessoas físicas;
• microempreendedores individuais (MEI);
• empresários individuais;
• microempresas (ME); e
• empresas de pequeno porte (EPP).
Principais condições
Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:
• até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
• até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
• até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
• até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
Como aderir
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
