NFS-e para operações de locações (bens móveis e imóveis)
O Governo atualizou as informações referentes à Nota Técnica SE/CGNFS-e n. 009 e informou que as adaptações relativas aos Novos Fatos Geradores, previstos no novo leiaute da nota fiscal de serviço, não estarão disponíveis, a princípio, nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto/2026, conforme os códigos de serviço relacionados abaixo:
• 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis;
• 99.03.02 – Cessão Onerosa de Bens Imóveis;
• 99.03.03 – Arrendamento de Bens Imóveis;
• 99.03.04 – Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN); e
• 99.03.05 – Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN).
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