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Normas sobre ISSQN e regime de parceria em salões de beleza

A Instrução Normativa SMF n. 10/2026, DOM Porto Alegre de 08 de julho de 2026, dispõe sobre o ISSQN devido pelos salões de beleza e pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
A norma estabelece que, quando houver contrato de parceria válido nos termos da Lei Federal n. 12.592/2012, a parcela da receita destinada ao profissional-parceiro não integra a base de cálculo do ISS devido pelo salão. Na ausência desse regime, o imposto incide sobre o valor total dos serviços.
Além disso, a Instrução define procedimentos para emissão de NFS-e, cria obrigações acessórias para salões não optantes pelo Simples Nacional, como a emissão de nota fiscal mensal consolidada e a elaboração de Relatório de Apuração de Receitas, e determina a guarda dos contratos de parceria e das notas fiscais dos profissionais. As novas obrigações acessórias passam a ser exigidas após 90 dias da publicação da norma, permanecendo aplicáveis as regras federais para os salões optantes pelo Simples Nacional.

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