Publicações de Protocolos ICMS
O Despacho CONFAZ n. 27/2026, DOU de 06 de julho de 2026, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS n. 53/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 71/2011, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 54/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 92/2009, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Essa publicação altera o “ caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS n. 92/2009, estabelecendo que nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo XI do Convênio ICMS n. 142/2018, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária, 10.011.00, 10.017.00, 10.019.00, 10.025.00 a 10.028.00, 10.030.01, 10.033.00 a 10.037.00, 10.038.00, 10.039.00, 10.045.00, 10.050.00, 10.058.00, 10.063.00, 10.064.00, 10.069.00, 10.073.00 e 10.080.00, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes (ICMS ST).
• Protocolo ICMS n. 55/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 60/2011, firmado entre os Estados do Amapá, Pará e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
• Protocolo ICMS n. 56/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2014, firmando entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 57/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2008, firmado entre os Estados de Alagoas e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 58/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 128/2010, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 59/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 8/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
• Protocolo ICMS n. 60/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 104/2009, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
• Protocolo ICMS n. 61/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 15/2007, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
• Protocolo ICMS n. 62/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 31/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 63/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 57/2011, firmado entre os Estados do Amapá e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 64/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 136/2013, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 65/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 171/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
• Protocolo ICMS n. 66/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 27/2013, firmado entre os Estados do Paraná e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, e altera o Protocolo ICMS n. 29/2013, também firmado entre os Estados do Paraná e de São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 67/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 30/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS n. 77/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 68/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 159/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
• Protocolo ICMS n. 69/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 173/2013, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos e altera o Protocolo ICMS n. 172/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 70/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 12/2008, firmado entre os Estados de Mato Grosso e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 71/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 23/2014, firmado entre os Estados de Pernambuco e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 72/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 28/2014, firmado entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 73/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 33/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 74/2026: Revoga, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 34/2014, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
• Protocolo ICMS n. 75/2026: Altera, a partir de 1º de agosto de 2026, o Protocolo ICMS n. 32/2009, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
